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APRESENTAÇÃO

O Instituto Nacional de Estatística,designado INE abreviadamente, criado pela Lei nº 5/98, de 3 de Dezembro, que aprovou as Bases do Sistema Estatístico Nacional, é um instituto público dotado de personalidade jurídica de nível direcção-geral, tutelado pelo Ministro responsável pelo Planeamento.

O INE é o órgão executivo central do Sistema Estatístico Nacional, abreviadamente designado SEN, a quem cabe a produção e difusão de informação estatística oficial de interesse nacional.

A lei de bases do SEN estabelece as seguintes atribuições ao INE:

- Orientar, coordenar e executar a actividade estatística nacional no âmbito do SEN, de acordo com as deliberações do CNE homologadas pelo Ministro de tutela, bem como centralizar e difundir a informação estatística oficial relativa ao País;

- Realizar os recenseamentos e inquéritos estatísticos de base e correntes necessários à produção da informação estatística de interesse nacional, efectuando a concepção, recolha, tratamento, análise e difusão da respectiva informação estatística, zelando pela sua veracidade, exactidão e actualidade no âmbito do SEN;

- Elaborar as Contas Nacionais;

- Elaborar os projectos de normas técnicas, nomenclaturas, conceitos e definições estatísticas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística, a submeter ao CNE nos termos do artigo 6.°, nº1, alínea b) ;

- Criar e manter permanentemente actualizado um registo geral de empresas e estabelecimentos para fins estatísticos, ao serviço de todos os órgãos produtores de estatísticas oficiais no âmbito do SEN;

- Realizar estudos de natureza económica, social e demográfica, com base na informação estatística oficial produzida no âmbito do SEN;  

- Prestar, na medida das suas possibilidades, assistência técnico-estatística aos seus Órgãos Delegados;

- Autorizar a realização de inquéritos estatísticos por outras entidades da Administração Pública ou com funções de interesse público;

- Promover a realização durante o emprego de acções de formação profissional no domínio da Estatística, destinadas ao pessoal afecto aos órgãos produtores de estatísticas oficiais no âmbito do SEN;



- Manter serviços de documentação científica e técnica, permutando publicações estatísticas e similares que produza com instituições congéneres estrangeiras e internacionais;

- Cooperar com organizações estatísticas estrangeiras e internacionais, designadamente no aperfeiçoamento dos métodos e técnicas estatísticas bem como quanto à formação profissional no domínio da Estatística;

- Elaborar o projecto do plano anual das suas actividades e respectivo orçamento, bem como do correspondente relatório de actividade, a serem submetidos a parecer do CNE e a posterior aprovação do Ministro de tutela, nos termos previstos do artigo 6.°, n.º  1, alíneas e) e f).


O INE é composto por dois órgãos: o Director Geral e o Conselho Técnico. Este último é presidido pelo Director-Geral, e compõe-se dos Directores e Chefes de Departamento dos Serviços Centrais. O O INE compreende:  os Serviços Centrais (que se subdivide em Direcção de Planeamento, Administração e Cooperação e Direcção de Coordenação, Produção e Difusão); a Delegação Regional do Príncipe e; os Correspondentes Estatísticos Distritais em São Tomé.