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APRESENTAÇÃO
O Instituto
Nacional de Estatística,designado INE abreviadamente, criado pela
Lei nº 5/98, de 3 de Dezembro, que aprovou as Bases do Sistema
Estatístico Nacional, é um instituto público dotado de personalidade
jurídica de nível direcção-geral, tutelado pelo Ministro responsável pelo Planeamento.
O INE é o órgão
executivo central do Sistema Estatístico Nacional, abreviadamente
designado SEN, a quem cabe a produção e difusão de informação
estatística oficial de interesse nacional.
A
lei de bases do SEN estabelece as seguintes atribuições ao
INE:
- Orientar, coordenar e executar a actividade estatística nacional no âmbito
do SEN, de acordo com as deliberações do CNE homologadas pelo Ministro
de tutela, bem como centralizar e difundir a informação estatística
oficial relativa ao País;
- Realizar os recenseamentos e inquéritos estatísticos de base
e correntes necessários à produção da informação
estatística de interesse nacional, efectuando a concepção,
recolha, tratamento, análise e difusão da respectiva informação
estatística, zelando pela sua veracidade, exactidão e actualidade
no âmbito do SEN;
-
Elaborar as Contas Nacionais;
-
Elaborar os projectos de normas técnicas, nomenclaturas,
conceitos e definições estatísticas
e outros instrumentos técnicos de coordenação
estatística, a submeter ao CNE nos termos do artigo
6.°, nº1, alínea b) ;
-
Criar e manter permanentemente actualizado um registo geral
de empresas e estabelecimentos para fins estatísticos,
ao serviço de todos os órgãos produtores
de estatísticas oficiais no âmbito do SEN;
- Realizar estudos de natureza
económica, social e demográfica, com base na informação estatística
oficial produzida no âmbito do SEN;
-
Prestar, na medida das suas possibilidades, assistência
técnico-estatística aos seus Órgãos
Delegados;
- Autorizar a realização de inquéritos estatísticos
por outras entidades da Administração Pública ou com funções
de interesse público;
- Promover a realização durante o emprego de acções
de formação profissional no domínio da Estatística,
destinadas ao pessoal afecto aos órgãos produtores de estatísticas
oficiais no âmbito do SEN; |
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- Manter serviços de documentação científica e técnica, permutando
publicações estatísticas e similares que produza com instituições
congéneres estrangeiras e internacionais;
- Cooperar com organizações estatísticas
estrangeiras e internacionais, designadamente no aperfeiçoamento
dos métodos e técnicas estatísticas bem como quanto à formação
profissional no domínio da Estatística;
- Elaborar o projecto do plano
anual das suas actividades e respectivo orçamento, bem como
do correspondente relatório de actividade, a serem submetidos
a parecer do CNE e a posterior aprovação do Ministro de tutela,
nos termos previstos do artigo 6.°, n.º 1, alíneas e) e f).
O INE é composto por dois órgãos: o Director
Geral e o Conselho Técnico. Este último é presidido pelo Director-Geral,
e compõe-se dos Directores e Chefes de Departamento dos Serviços
Centrais. O O INE compreende: os Serviços Centrais (que
se subdivide em Direcção de Planeamento, Administração e Cooperação
e Direcção de Coordenação, Produção e Difusão); a Delegação
Regional do Príncipe e; os Correspondentes Estatísticos Distritais
em São Tomé.
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